Lei da Solidariedade
A Lei da Solidariedade, criada através do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (PAIPS), concede incentivo fiscal para o financiamento de projetos sociais no Rio Grande do Sul para empresas contribuintes do ICMS. Atualmente, as empresas podem usar 100% do ICMS devido no financiamento do projeto, com uma contrapartida de 25% sobre o valor total – 20% destinado ao Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva (FEAIP), gerenciado pela Secretaria de Trabalho e do Desenvolvimento Social, e 5% para um fundo permanente de sustentabilidade.
Podem se habilitar junto ao programa e apresentar projetos entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Outra forma de utilização da Lei da Solidariedade é a Rede Parceria Social (www.redeparceriasocial.rs.gov.br). Nesse modelo, entidades civis organizadas, com notória experiência em gestão no Terceiro Setor, chamadas entidades-âncora, apresentam projetos ao Conselho Estadual de Assistência Social. Cada uma dessas ONGs é responsável por uma ou mais carteiras de projetos, que têm como foco ações para geração de renda, qualificação profissional, proteção à criança e ao adolescente, creches comunitárias, meio ambiente, entre outras.
Uma vez definidas as carteiras de projetos, cada âncora busca uma empresa patrocinadora e fica responsável por abrir editais/chamadas públicas. Um conselho misto, composto por membros do serviço público, empresas financiadoras e representantes das entidades-âncoras selecionam os projetos que serão atendidos pela Rede através de uma avaliação com critérios claros e objetivos.
As ONGs selecionadas têm até 12 meses para execução dos objetivos propostos e, além do gerenciamento das organizações-âncoras e do acompanhamento direto das empresas patrocinadoras, participam de um Programa Capacitação em Princípios para a Gestão Social Sustentável, atualmente conduzido pela Parceiros Voluntários. O objetivo é buscar a sustentabilidades dos projetos e das organizações, com cursos na área de gestão
Os formulários e instruções para a execução dos projetos e prestação de contas da Lei da Solidariedade estão disponíveis na página da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social no site www.stds.rs.gov.br.
Conheça empresas que utilizaram a Lei da Solidariedade para financiar projetos sociais
- Atacadão Comércio de Gêneros Alimentícios
- Tondo
- GL Eletro Eletrônicos
- Intral S/A
- Dana Indústria Ltda
- Master Sist. Automotivos Ltda
- Castertech
- Jost Brasil
- Fras-le
- Confeitaria Ki Delícia
- CVI Refrigerantes
- Lojas Fricke Ltda.
- Moldart Modelação Técnica
- Zen Acessórios para Móveis
- Instituto Lojas Renner